O que é?
No Brasil um fundo de investimento possui a sua organização jurídica na forma de um condomínio de investidores , portanto o fundo de investimento possui um registro na Receita Federal ( CNPJ ) pois trata-se de uma pessoa jurídica .
Para existir como uma pessoa jurídica o fundo de investimento deverá ter um estatuto social ( que deverá ser registrado em um cartório de notas e oficio ) onde constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos à organização social do fundo .
Como todo condomínio a Assembléia de cotistas é o órgão decisor e a ela cabe aprovar o balanço social do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita para ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários que é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização dos fundos de investimento .
As funções administrativas são as seguintes :
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Gestor da carteira de investimento, será o responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento . O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) .
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Administrador, será o responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal ( Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) ou o Banco Central do Brasil , necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil . Uma das funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo) .
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Custodiante, será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira de investimento do fundo de investimento , o custodiante deverá ser uma empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função .
Há uma quarta função que não é definida no estatuto social do fundo mas é igualmente importante para a existência do fundo , trata-se do Distribuidor que possui a função de captar recursos junto a investidores .
O Administrador deverá ainda contratar os serviços de uma empresa de auditoria pois o balanço social do fundo deve ser auditado por uma empresa independente .
Além do estatuto social , a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) exige que o fundo tenha um prospecto onde conste de forma clara os riscos que o investidor corre ao ingressar como cotista , a política de investimento do fundo e informações gerais sobre fundo tais como quem é o administrador , gestor e custodiante do fundo .
No estatuto social deverá ainda estabelecer as datas de realização da Assembléia de Cotistas ( Ordinária e Extraordinária no caso dessa as regras de convocação e realização ).
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Tipos de Fundos de Investimento
Podemos dividir os fundos de investimento de acordo com as seguintes categorias:
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Curto Prazo: Os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a 360 dias possuindo assim um prazo médio da carteira menor .
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Referenciado: Os fundos de investimentos dessa categoria tem por objetivo de rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro e a sua carteira de investimento deverá ser composta ( 95% ) por títulos de renda fixa que tenham rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro .
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Renda Fixa: Os fundos dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos ( 80% ) composta por títulos de renda fixa pré ou pós-fixados .
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Multimercados: Os fundos dessa categoria obtém a sua rentabilidade fundamentalmente a partir de operações de derivativos financeiros .Os derivativos financeiros são contratos que visam a simular um conjunto de operações de modo a permitir que o gestor do fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma determinada estratégia de investimento . A alavangem é a possibilidade que o gestor possuir de aplicar varias vezes o patrimônio do fundo , possibilidade que somente os derivativos financeiros proporcionam .
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Ações: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por 67% ( no mínimo ) em ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores .
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Cambial: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por ( 80% ) títulos de renda fixa que tenham como objetivo de rentabilidade proporcionar a variação de preços de uma determinada moeda estrangeira .
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Divida Externa: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimento composta por ( 80% ) por títulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no mercado internacional .
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Direitos Creditórios: A carteira de investimento desses fundos é composta em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial , industrial , imobiliário, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços . Esses títulos são conhecidos como recebiveis . Esses fundos possuem uma regulamentação própria ( Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificações) .
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Fundos de Previdência: São fundos de investimento destinados a acolher os recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres ( PGBLs ) .
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Imobiliário: São fundos de investimento cujos recursos são destinados para empreendimentos imobiliários e possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 205/1994 e 206/1994 e suas modificações).
Fonte: http://www.fundos.com/fundosdeinvestimento.htm#Tipos%20de%20Fundos%20de%20Investimento